Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035591 |
| Data do Acordão: | 08/24/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO REQUERIDO PÚBLICO ÓRGÃO AUTORIDADE SANITÁRIA COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR LEGITIMIDADE PASSIVA INTERVENÇÃO PRINCIPAL SUCESSÃO NA COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - A autoridade pública que deve ser demandada no meio contencioso de intimação para passagem de certidões é aquela que for competente para ordenar a passagem de tais documentos e aquela autoridade deve ser demandada abstractamente e não individualmente a pessoa que, na altura, for o seu titular concreto. II - É competente para ordenar a passagem de certidões a entidade que legalmente for detentora e tenha a disponibilidade do documento a certificar. III - Se na resposta a autoridade requerida informar que já não é detentora da competência para certificar o documento por, entretanto, por sucessão legal, tal competência ter sido transmitida a outra autoridade pública, actual detentora do documento, deve o requerente, notificado de tal evento, chamar a nova interessada, através do incidente da intervenção principal dos arts. 351 e segs. do C.P.C., devidamente adaptado, aplicável ex vi do art. 1 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00040617 |
| Nº do Documento: | SA119940824035591 |
| Data de Entrada: | 08/10/1994 |
| Recorrente: | AGROPERNES-SOC DE AGROPECUARIA DE PERNES LDA |
| Recorrido 1: | GOULART , ARTUR E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1994/06/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82 N1 ART83 ART84 N1. CPA91 ART61 N1 ART62 N1 N2. L 65/93 DE 1993/08/26 ART7 N1 N2 N3 N4 N5 N6 N7 ART12 N1 N2 N4 ART14 ART15. ETAF84 ART8. CPC67 ART270 ART320 - ART359. DL 336/93 DE 1993/09/29 ART3 ART4 ART5 ART7 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27245 DE 1989/11/28. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG204-205. |