Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009447 |
| Data do Acordão: | 03/28/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO GERAL DO AÇUCAR E DO ALCOOL GREMIO DOS ARMAZENISTAS DE MERCEARIA DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO INTERNO DIRECÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO ECONOMICA BENS IMOVEIS ORGANISMO CORPORATIVO ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA ARRENDAMENTO DE PREDIO DO ESTADO PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO AFECTAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - O exercicio de poderes discricionarios concretiza-se quando a lei confere a Administração o poder de escolher um procedimento entre varios possiveis. II - E discricionario o poder conferido ao Ministro das Finanças pelo n. 1 do art. 3 do Dec.-Lei 44374, de 12-9, de desafectar bens dos extintos organismos corporativos a favor de associações privadas que enquadram as respectivas actividades, ja existentes ou a criar. III - Imputado ao acto recorrido, praticado no exercicio de poderes discricionarios apenas o vicio de violação da lei, o recurso pode proceder se se demonstrar que houve erro nos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00002150 |
| Nº do Documento: | SAP19840328009447 |
| Recorrente: | ADIPA ASSOC DOS DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS ALIMENTARES |
| Recorrido 1: | MINECON E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/18/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 134 |
| Referência Publicação 1: | AD N276 ANOXXIII PAG1460 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / INS PART SOLID SOCIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CORP. |
| Legislação Nacional: | DL 443/74 DE 1974/09/12 ART1 N1 A B C D N2 ART2 N1 B N2 ART3 N1 N2 ART5. DL 29232 DE 1938/12/08. |