Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009447
Data do Acordão:03/28/1984
Tribunal:PLENO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ADMINISTRAÇÃO GERAL DO AÇUCAR E DO ALCOOL
GREMIO DOS ARMAZENISTAS DE MERCEARIA
DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO INTERNO
DIRECÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO ECONOMICA
BENS IMOVEIS
ORGANISMO CORPORATIVO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
ARRENDAMENTO DE PREDIO DO ESTADO
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
AFECTAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - O exercicio de poderes discricionarios concretiza-se quando a lei confere a Administração o poder de escolher um procedimento entre varios possiveis.
II - E discricionario o poder conferido ao Ministro das Finanças pelo n. 1 do art. 3 do Dec.-Lei 44374, de
12-9, de desafectar bens dos extintos organismos corporativos a favor de associações privadas que enquadram as respectivas actividades, ja existentes ou a criar.
III - Imputado ao acto recorrido, praticado no exercicio de poderes discricionarios apenas o vicio de violação da lei, o recurso pode proceder se se demonstrar que houve erro nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00002150
Nº do Documento:SAP19840328009447
Recorrente:ADIPA ASSOC DOS DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS ALIMENTARES
Recorrido 1:MINECON E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/18/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:134
Referência Publicação 1:AD N276 ANOXXIII PAG1460
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / INS PART SOLID SOCIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:DL 443/74 DE 1974/09/12 ART1 N1 A B C D N2 ART2 N1 B N2 ART3 N1 N2 ART5.
DL 29232 DE 1938/12/08.