Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036988
Data do Acordão:03/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - A concessão da suspensão de eficácia depende da verificação cumulativa dos requisitos (positivo e negativos) estabelecidos nas três alíneas do n. 1 do artigo 76 da LPTA.
II - Para obter a suspensão, o requerente deve indicar e especificar os prejuízos de difícil reparação que provavelmente - num juízo de causalidade adequada -
- lhe advirão da execução do acto.
III - Deve também relatar os factos concretos ou credíveis que sirvam de suporte ou demonstração desses prejuízos.
Nº Convencional:JSTA00043152
Nº do Documento:SA119950309036988
Data de Entrada:02/02/1995
Recorrente:A VECONTEL-SOC DE COMPRA E VENDA DE CONTENTORES LDA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1994/11/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART77 N2.