Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005172
Data do Acordão:10/31/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:SISA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:Quando a obrigação de restituir a sisa resulta de sentença transitada em julgado, não obsta a ela o decurso do quinquenio previsto no artigo 36, n. 1, da terceira das Cartas de Lei de 9 de Setembro de
1908, o qual so e de observar na hipotese de restituição a efectuar por via administrativa.
Nº Convencional:JSTA00026156
Nº do Documento:SA119581031005172
Data de Entrada:10/01/1957
Recorrente:UNIÃO INDUSTRIAL LDA
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:75
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1957/07/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CL DE 1908/09/09 ART36 N1.
CPC39 ART813 N9.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1957/05/09 IN DG 1958/01/28.