Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025133
Data do Acordão:11/02/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
PARECER
AUTO-VINCULAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
ERRO MANIFESTO
CARREIRA MEDICA HOSPITALAR
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
Sumário:I - Deve aceitar-se a arguição de novos vicios nas alegações quando os factos integradores desses vicios so tenham sido conhecidos pelo recorrente, apos a apresentação da petição de recurso.
II - Na ordem de apreciação dos vicios arguidos deve atender-se aos criterios referidos no art. 57 da
LPTA.
III - Não ha fundamentação incongruente se o parecer sobre que recaiu o despacho recorrido, cuja fundamentação absorveu, esclareceu de modo concreto e logico a razão pela qual o recorrente não obteve a equivalencia do curriculo que pretendia.
IV - A autovinculação e ilegal no campo da chamada discricionariedade propria, que e realidade diferente da chamada discricionariedade tecnica ou impropria, sendo certo que so a ultima se tem entendido ser insindicavel, salvo o caso de erro grosseiro e no caso concreto o art. 30 da Portaria n. 1103/82.11.23, que aprovou o Regulamento dos Concursos para os
Graus e Lugares dos Quadros de Pessoal da Carreira Medica Hospitalar deu a maior amplitude ao então Ministro dos Assuntos Sociais para definir os criterios de apreciação dos curriculos dos medicos candidatos aos concursos, materia esta que se integra no conceito da discricionariedade tecnica.
Nº Convencional:JSTA00021260
Nº do Documento:SA119881102025133
Data de Entrada:06/25/1987
Recorrente:SERRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5116
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1987/04/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N1 N2 A B.
ETAF84 ART6.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
DL 310/82 DE 1982/08/03.
PORT 1103/82 DE 1982/11/23 ART30 A - C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/01/24 IN AD N284-285 PAG920.
AC STAP DE 1981/11/25 IN AD N245 PAG651.