Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024881
Data do Acordão:07/16/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO PARA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO HIERARQUICO
PROCESSO DISCIPLINAR
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Sumário:Interposto perante o tribunal administrativo de circulo recurso contencioso de alegado acto tacito de indeferimento de um recurso hierarquico, a respectiva sentença não pode abster-se de conhecer desse recurso com o simples fundamento de que, na vespera da interposição do recurso contencioso, a autoridade recorrida proferira acto expresso, então ainda não notificado ao recorrente, tornando aquele inimpugnavel, devendo conhecer do objecto desse recurso para decidir se se formou ou não o alegado acto tacito e, em caso afirmativo qual a influencia do acto expresso, entretanto notificado ao recorrente, na sequencia do recurso.
Nº Convencional:JSTA00022199
Nº do Documento:SA119870716024881
Data de Entrada:04/02/1987
Recorrente:NEVES , JOÃO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMP PUBLICA DOS CTT EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3866
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268.
CCJ62 NA REDACÇÃO DO DL 118/85 DE 1985/04/17 ART5.
LPTA85 ART4 N2 N3 ART51 N1.