Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024121 |
| Data do Acordão: | 12/02/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FALTA DE ASSIDUIDADE PROCESSO COMUM PROCESSO ESPECIAL DEMISSÃO INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - As normas dos ns. 2 a 5 do artigo 72 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e local (ED) - Decreto-Lei 24/84.01.16 - so são aplicaveis no processo disciplinar especial por falta de aasiduidade. II - Essa forma de processo disciplinar so e utilizavel no caso de arguidos cujo paradeiro seja desconhecido. III - Viola a lei, por errada aplicação, o acto de demissão de funcionario ou agente cujo paradeiro sempre foi e e conhecido, praticado ao abrigo do disposto no artigo 72-3 do ED. |
| Nº Convencional: | JSTA00021789 |
| Nº do Documento: | SA119871202024121 |
| Data de Entrada: | 07/14/1986 |
| Recorrente: | ALMEIDA , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5489 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1986/04/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART26 N1 N2 H ART71 ART72. LPTA85 ART57 N2 B. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1987/01/27 IN DR 75 IIS 1987/03/31. |