Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024121
Data do Acordão:12/02/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DE ASSIDUIDADE
PROCESSO COMUM
PROCESSO ESPECIAL
DEMISSÃO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:I - As normas dos ns. 2 a 5 do artigo 72 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e local (ED)
- Decreto-Lei 24/84.01.16 - so são aplicaveis no processo disciplinar especial por falta de aasiduidade.
II - Essa forma de processo disciplinar so e utilizavel no caso de arguidos cujo paradeiro seja desconhecido.
III - Viola a lei, por errada aplicação, o acto de demissão de funcionario ou agente cujo paradeiro sempre foi e e conhecido, praticado ao abrigo do disposto no artigo 72-3 do
ED.
Nº Convencional:JSTA00021789
Nº do Documento:SA119871202024121
Data de Entrada:07/14/1986
Recorrente:ALMEIDA , CARLOS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5489
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1986/04/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N1 N2 H ART71 ART72.
LPTA85 ART57 N2 B.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1987/01/27 IN DR 75 IIS 1987/03/31.