Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028602
Data do Acordão:11/07/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EMBARGO DE OBRA
DEMOLIÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
Sumário:I - Só é relevante para efeitos de recurso para o Tribunal
Pleno a oposição entre acórdãos que tenham resolvido a mesma questão de direito com base em idênticos pressupostos.
II - Não há oposição quando no acórdão recorrido, proferido em pedido de suspensão de eficácia do despacho que ordena o embargo e demolição de edifícios por violação do Plano de Urbanização da Costa do Sol, se não considera verificado o requisito exigido na al. b) do n. 1 do art.
76 da Lei de Processo, retirando abstractamente consequência da violação de planos de urbanização e no acordão fundamento se decide em sentido contrário tendo em consideração a situação concreta em que ocorreu violação do mesmo Plano.
Nº Convencional:JSTA00033779
Nº do Documento:SAP19911107028602
Data de Entrada:04/11/1991
Recorrente:EMPERTEL-ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:680
Referência Publicação 1:AD N368-369 ANOXXXI PAG1003
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC28602 DE 1990/09/05 - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC26667 DE 1989/02/02.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 A ART76 N1 B.
CPC67 ART763.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28385 DE 1990/08/22.