Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028602 |
| Data do Acordão: | 11/07/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS SUSPENSÃO DE EFICÁCIA EMBARGO DE OBRA DEMOLIÇÃO PLANO DE URBANIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Só é relevante para efeitos de recurso para o Tribunal Pleno a oposição entre acórdãos que tenham resolvido a mesma questão de direito com base em idênticos pressupostos. II - Não há oposição quando no acórdão recorrido, proferido em pedido de suspensão de eficácia do despacho que ordena o embargo e demolição de edifícios por violação do Plano de Urbanização da Costa do Sol, se não considera verificado o requisito exigido na al. b) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo, retirando abstractamente consequência da violação de planos de urbanização e no acordão fundamento se decide em sentido contrário tendo em consideração a situação concreta em que ocorreu violação do mesmo Plano. |
| Nº Convencional: | JSTA00033779 |
| Nº do Documento: | SAP19911107028602 |
| Data de Entrada: | 04/11/1991 |
| Recorrente: | EMPERTEL-ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 680 |
| Referência Publicação 1: | AD N368-369 ANOXXXI PAG1003 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC28602 DE 1990/09/05 - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC26667 DE 1989/02/02. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 A ART76 N1 B. CPC67 ART763. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28385 DE 1990/08/22. |