Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 028602 |
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Data do Acordão: | 11/07/1991 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
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Relator: | INACIO FERNANDES |
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Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS SUSPENSÃO DE EFICÁCIA EMBARGO DE OBRA DEMOLIÇÃO PLANO DE URBANIZAÇÃO |
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Sumário: | I - Só é relevante para efeitos de recurso para o Tribunal Pleno a oposição entre acórdãos que tenham resolvido a mesma questão de direito com base em idênticos pressupostos. II - Não há oposição quando no acórdão recorrido, proferido em pedido de suspensão de eficácia do despacho que ordena o embargo e demolição de edifícios por violação do Plano de Urbanização da Costa do Sol, se não considera verificado o requisito exigido na al. b) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo, retirando abstractamente consequência da violação de planos de urbanização e no acordão fundamento se decide em sentido contrário tendo em consideração a situação concreta em que ocorreu violação do mesmo Plano. |
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Nº Convencional: | JSTA00033779 |
Nº do Documento: | SAP19911107028602 |
Data de Entrada: | 04/11/1991 |
Recorrente: | EMPERTEL-ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LDA |
Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 91 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 09/10/1993 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 680 |
Referência Publicação 1: | AD N368-369 ANOXXXI PAG1003 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC28602 DE 1990/09/05 - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC26667 DE 1989/02/02. |
Decisão: | FINDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 A ART76 N1 B. CPC67 ART763. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28385 DE 1990/08/22. |
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