Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026573
Data do Acordão:11/24/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:DIRECTOR GERAL
COMISSÃO DE SERVIÇO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
EXONERAÇÃO POR CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO
FUNDAMENTAÇÃO POR CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo é um conceito relativo, devendo concluir-se pela sua existência quando um destinatário normal, suposto na posição do interessado em concreto, atentas as suas habilitações literárias e os seus conhecimentos profissionais, o tipo legal do acto, os seus termos e as circunstâncias que rodearam a sua prolação, não tenha dúvidas àcerca das razões que motivaram a decisão.
II - A exoneração da comissão de serviço não tem, necessariamente, de ter como fundamento expresso referência a juízos de avaliação negativa sobre a actividade desenvolvida pelo destinatário do acto, ao seu maior ou menor grau de eficiência ou a omissões reveladas, podendo também constituir fundamentação adequada e suficiente à necessidade de introduzir uma nova dinâmica de gestão no serviço de molde a obter resultados práticos e eficientes inferindo-se implicitamente do despacho que o interessado não reunia as qualidades técnicas para tal.
Nº Convencional:JSTA00041053
Nº do Documento:SAP19941124026573
Data de Entrada:07/11/1991
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:LEITÃO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1991/04/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 15/87 DE 1987/02/06.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN RLJ ANO123 PAG15.