Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026573 |
| Data do Acordão: | 11/24/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL COMISSÃO DE SERVIÇO CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO EXONERAÇÃO POR CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO FUNDAMENTAÇÃO POR CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto administrativo é um conceito relativo, devendo concluir-se pela sua existência quando um destinatário normal, suposto na posição do interessado em concreto, atentas as suas habilitações literárias e os seus conhecimentos profissionais, o tipo legal do acto, os seus termos e as circunstâncias que rodearam a sua prolação, não tenha dúvidas àcerca das razões que motivaram a decisão. II - A exoneração da comissão de serviço não tem, necessariamente, de ter como fundamento expresso referência a juízos de avaliação negativa sobre a actividade desenvolvida pelo destinatário do acto, ao seu maior ou menor grau de eficiência ou a omissões reveladas, podendo também constituir fundamentação adequada e suficiente à necessidade de introduzir uma nova dinâmica de gestão no serviço de molde a obter resultados práticos e eficientes inferindo-se implicitamente do despacho que o interessado não reunia as qualidades técnicas para tal. |
| Nº Convencional: | JSTA00041053 |
| Nº do Documento: | SAP19941124026573 |
| Data de Entrada: | 07/11/1991 |
| Recorrente: | MINAPA |
| Recorrido 1: | LEITÃO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1991/04/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 15/87 DE 1987/02/06. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN RLJ ANO123 PAG15. |