Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037914
Data do Acordão:03/11/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO
Sumário:I - O despacho que concede o 4 escalão da carreira docente de uma educadora de infância, poderá vir a ser revogado, com fundamento na sua invalidade, dentro do prazo de um ano;
II - A administração, após ter procedido à anulação do acto, dispõe de cinco - 5 - anos para poder exigir a reposição dos montantes indevidamente processados;
III - O artigo 141 do C.P.A. fixa o prazo dentro do qual a Administração pode revogar o acto com fundamento na sua ilegalidade, e o artigo
40 n. 1 do D.L. 155/92, de 28.7, estabelece o prazo em que prescreve o direito ao ou os montantes, indevidamente recebidos.
Nº Convencional:JSTA00051173
Nº do Documento:SA119990311037914
Data de Entrada:06/08/1995
Recorrente:FIGUEIREDO , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA DE 1997/10/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART669 A ART716 ART732.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART36 ART40 N1 ART42.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC39625 DE 1996/09/24.