Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037914 |
| Data do Acordão: | 03/11/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | REPOSIÇÃO DE QUANTIAS ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO |
| Sumário: | I - O despacho que concede o 4 escalão da carreira docente de uma educadora de infância, poderá vir a ser revogado, com fundamento na sua invalidade, dentro do prazo de um ano; II - A administração, após ter procedido à anulação do acto, dispõe de cinco - 5 - anos para poder exigir a reposição dos montantes indevidamente processados; III - O artigo 141 do C.P.A. fixa o prazo dentro do qual a Administração pode revogar o acto com fundamento na sua ilegalidade, e o artigo 40 n. 1 do D.L. 155/92, de 28.7, estabelece o prazo em que prescreve o direito ao ou os montantes, indevidamente recebidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00051173 |
| Nº do Documento: | SA119990311037914 |
| Data de Entrada: | 06/08/1995 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA DE 1997/10/09. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A ART716 ART732. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART36 ART40 N1 ART42. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC39625 DE 1996/09/24. |