Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002192
Data do Acordão:03/19/1986
Tribunal:PLENO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTARIA
INSCRIÇÃO EM TABELA PARA JULGAMENTO
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
GRAU DE JURISDIÇÃO
Sumário:I - O artigo 30 do ETAF, como modificação de direito na competencia hierarquica do pleno da 2 Secção, e de aplicação imediata (artigo 8 do mesmo Estatuto), desde que, a data da entrada em vigor deste - 1-1-85 -, o recurso não esteja inscrito para julgamento.
II - Dai que a hipotese da al. a) do mesmo artigo 30 não seja admissivel recurso para o pleno que importe jurisdição em 4 grau.
Nº Convencional:JSTA00002454
Nº do Documento:SAP19860319002192
Data de Entrada:05/05/1982
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:151
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 N1 N2 ART22 ART25 ART30 ART31 N3 ART119 ART122.
DL 374/84 DE 1984/09/29 ART59.
LOSTA56 ART13 ART25 PAR1 N2.
CPC67 ART700 N1.
LPTA85 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1985/06/08 IN BMJ N258 PAG185.
Aditamento: