Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006571
Data do Acordão:02/07/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O prazo para a interposição de recurso de acto cuja publicação não seja obrigatoria conta-se daquele dos seguintes factos que primeiro ocorrer: a) Notificação ou conhecimento oficial da decisão de que se recorre; b) Começo de execução da decisão.
II - As decisões confirmativas de outras das quais podia ter-se recorrido contenciosamente são insusceptiveis de recurso.
Nº Convencional:JSTA00022039
Nº do Documento:SA119640207006571
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:16
Referência Publicação 1:AD N30 ANOIII PAG721
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1962/10/03 / DE 1963/04/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA PACIFICA SOBRE IRRECORRIBILIDADE DO ACTO CONFIRMATIVO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 ART53.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG241.