Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006571 |
| Data do Acordão: | 02/07/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O prazo para a interposição de recurso de acto cuja publicação não seja obrigatoria conta-se daquele dos seguintes factos que primeiro ocorrer: a) Notificação ou conhecimento oficial da decisão de que se recorre; b) Começo de execução da decisão. II - As decisões confirmativas de outras das quais podia ter-se recorrido contenciosamente são insusceptiveis de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00022039 |
| Nº do Documento: | SA119640207006571 |
| Recorrente: | SANTOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 16 |
| Referência Publicação 1: | AD N30 ANOIII PAG721 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1962/10/03 / DE 1963/04/30. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA PACIFICA SOBRE IRRECORRIBILIDADE DO ACTO CONFIRMATIVO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 ART53. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG241. |