Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020097 |
| Data do Acordão: | 05/02/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | INSTITUTO NACIONAL DO SANGUE TRANSIÇÃO DE PESSOAL HABILITAÇÃO SUPERIOR TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR |
| Sumário: | Um funcionario com o curso universitario de Farmacia, admitido no regime de instalação do Instituto Nacional de Sangue como tecnico de relações exteriores (categoria não prevista no quadro atribuido ao referido Instituto apos o termo do regime de instalação), deve ser integrado na carreira tecnica superior e provido no lugar de ingresso da mesma, ou seja, como tecnico superior de 2 classe. |
| Nº Convencional: | JSTA00014807 |
| Nº do Documento: | SA119850502020097 |
| Data de Entrada: | 01/05/1984 |
| Recorrente: | PINA , MERCEDES |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1459 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1982/11/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 N2 ART8 N4 ART21 N3 ART25. DL 513-U/79 DE 1979/12/27 ART1 A B E. DL 164/79 DE 1979/06/01 ART1. PORT 482/82 DE 1982/05/08 N3. |