Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020097
Data do Acordão:05/02/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:INSTITUTO NACIONAL DO SANGUE
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
HABILITAÇÃO SUPERIOR
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
Sumário:Um funcionario com o curso universitario de Farmacia, admitido no regime de instalação do Instituto Nacional de Sangue como tecnico de relações exteriores (categoria não prevista no quadro atribuido ao referido Instituto apos o termo do regime de instalação), deve ser integrado na carreira tecnica superior e provido no lugar de ingresso da mesma, ou seja, como tecnico superior de 2 classe.
Nº Convencional:JSTA00014807
Nº do Documento:SA119850502020097
Data de Entrada:01/05/1984
Recorrente:PINA , MERCEDES
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1459
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1982/11/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 N2 ART8 N4 ART21 N3 ART25.
DL 513-U/79 DE 1979/12/27 ART1 A B E.
DL 164/79 DE 1979/06/01 ART1.
PORT 482/82 DE 1982/05/08 N3.