Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014483
Data do Acordão:11/18/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PETIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
JURISPRUDÊNCIA
Sumário:I - A petição inicial de impugnação só deve ser liminarmente indeferida por ser evidente que a pretensão do impugnante não pode proceder, quando não houver quaisquer dúvidas sobre a inviabilidade ou inconcludência daquela pretensão.
II - Assim, é injustificado tal indeferimento liminar se a questão posta na petição inicial tem sido objecto de julgados diferentes nos tribunais tributários de 1 instância e no STA não tem obtido unanimidade.
Nº Convencional:JSTA00036489
Nº do Documento:SA219921118014483
Data de Entrada:05/13/1992
Recorrente:TLP SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 10J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N1 C.
CPTRIB91 ART2 F ART131 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VII PAG385.
VAZ SERRA IN RLJ ANO101 PAG181.