Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 032892 |
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Data do Acordão: | 11/22/1994 |
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Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | ARMENIO HALL |
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Descritores: | RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO FALTA POR DOENÇA ACTO DISCRICIONÁRIO ACTO VINCULADO |
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Sumário: | I - A Administração goza de poder discricionário relativamente vinculado ao deferir o pedido de recuperação do vencimento do exercício pedido por falta por doença. II - A Administração está vinculada a atender à última classificação de serviço do funcionário que pede o reembolso, mas não está obrigado a definir a pretensão ainda que ele tenha "muito bom" de classificação de serviço. III - Só são sindicáveis os actos que estão na génese do poder discricionário como sejam a competência, forma, formalidade procedimental, dever de fundamentação, fins do acto, constituindo estes os momentos vinculados da prática do acto. IV - Assim para além da última classificação de serviço a Administração pode exigir outros critérios como a assiduidade durante certo período de tempo, competência, interesse pelo serviço, cooperação, disponibilidade, urbanidade e outros. V - A eleição destes pressupostos está condicionada apenas à sua adequação ao fim para que o poder discricionário foi concedido e apenas em relação a este aspecto será sindicável a escolha efectuada. |
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Nº Convencional: | JSTA00042192 |
Nº do Documento: | SA119941122032892 |
Data de Entrada: | 10/06/1993 |
Recorrente: | SILVA , ZELIA E OUTRO |
Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 94 |
Privacidade: | 1 |
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Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/05/31. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N4. CONST89 ART115 N5 ART266 N2. |
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Aditamento: | ![]() |
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