Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032892
Data do Acordão:11/22/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO
FALTA POR DOENÇA
ACTO DISCRICIONÁRIO
ACTO VINCULADO
Sumário:I - A Administração goza de poder discricionário relativamente vinculado ao deferir o pedido de recuperação do vencimento do exercício pedido por falta por doença.
II - A Administração está vinculada a atender à última classificação de serviço do funcionário que pede o reembolso, mas não está obrigado a definir a pretensão ainda que ele tenha "muito bom" de classificação de serviço.
III - Só são sindicáveis os actos que estão na génese do poder discricionário como sejam a competência, forma, formalidade procedimental, dever de fundamentação, fins do acto, constituindo estes os momentos vinculados da prática do acto.
IV - Assim para além da última classificação de serviço a Administração pode exigir outros critérios como a assiduidade durante certo período de tempo, competência, interesse pelo serviço, cooperação, disponibilidade, urbanidade e outros.
V - A eleição destes pressupostos está condicionada apenas à sua adequação ao fim para que o poder discricionário foi concedido e apenas em relação a este aspecto será sindicável a escolha efectuada.
Nº Convencional:JSTA00042192
Nº do Documento:SA119941122032892
Data de Entrada:10/06/1993
Recorrente:SILVA , ZELIA E OUTRO
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/05/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N4.
CONST89 ART115 N5 ART266 N2.
Aditamento: