Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010539
Data do Acordão:03/25/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:É irrecorrível por não constituir acto definidor de direitos e deveres do administrado, o despacho do S.E.A.F. que fora do processo aduaneiro, se pronuncia, indeferindo-o, sobre um pedido de isenção para cujo reconhecimento a lei não prevê o seu peticionamento.
Nº Convencional:JSTA00035522
Nº do Documento:SAP19920325010539
Data de Entrada:09/26/1990
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13887 DE 1984/01/12.
AC STAPLENO DE 1991/07/10 IN AD N362 PAG233.