Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042986
Data do Acordão:01/29/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
APOSENTAÇÃO
NACIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A nacionalidade portuguesa não constitui um pressuposto da concessão do direito de aposentação, nos termos do art. 1 do DL n. 362/78, de 28 de Novembro, aos funcionários e agentes da administração pública das antigas províncias ultramarinas.
II - A precedente interpretação daquela norma não viola o princípio da igualdade nem a excepção ao princípio da equiparação entre estrangeiros e apátridas e cidadãos portugueses.
III - O objecto do recurso é determinado pelo conteúdo do acto recorrido, não pode a autoridade recorrida justificar, na resposta ao recurso contencioso ou nas alegações do recurso jurisdicional a prática do acto por razões diferentes das que constam da sua motivação.
Nº Convencional:JSTA00048573
Nº do Documento:SA119980129042986
Data de Entrada:09/30/1997
Recorrente:DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:TEIXEIRA , PEDRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART15 N2.
DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N2.
DL 498/72 DE 1972/12/09 ART37 ART82.
DL 348/82 DE 1982/09/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40095 DE 1996/07/11.