Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:096/17
Data do Acordão:05/11/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO
Sumário:I - No caso de acto sujeito a condição suspensiva o prazo de interposição do recurso hierárquico inicia-se no dia seguinte à data em que se verifica a condição.
II - De acordo com o disposto no art.º 58.º, n.º 2 do CPTA/02, por força da remissão prevista no n.º 2 do art.º 168.º do CPA/91, o recurso hierárquico facultativo deve ser interposto no prazo de três meses.
III - O prazo de três meses é contínuo, mas suspende-se durante as férias judiciais e deve ser contado nos termos previstos no art.º 279.º do Código Civil.
IV - Quando abranja período em que decorram férias judiciais, deve o referido prazo de três meses ser convertido em (90) dias, para efeito da suspensão imposta pelo actual art.º 138.º nºs. 1 e 4 do CPC (antigo art.º 144.º do CPC/61), aplicável por força do art.º 58.º n.º 3, do CPTA/02.(*)
Nº Convencional:JSTA000P21840
Nº do Documento:SA120170511096
Data de Entrada:03/06/2017
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:A..., SA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: