Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 096/17 |
| Data do Acordão: | 05/11/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - No caso de acto sujeito a condição suspensiva o prazo de interposição do recurso hierárquico inicia-se no dia seguinte à data em que se verifica a condição. II - De acordo com o disposto no art.º 58.º, n.º 2 do CPTA/02, por força da remissão prevista no n.º 2 do art.º 168.º do CPA/91, o recurso hierárquico facultativo deve ser interposto no prazo de três meses. III - O prazo de três meses é contínuo, mas suspende-se durante as férias judiciais e deve ser contado nos termos previstos no art.º 279.º do Código Civil. IV - Quando abranja período em que decorram férias judiciais, deve o referido prazo de três meses ser convertido em (90) dias, para efeito da suspensão imposta pelo actual art.º 138.º nºs. 1 e 4 do CPC (antigo art.º 144.º do CPC/61), aplicável por força do art.º 58.º n.º 3, do CPTA/02.(*) |
| Nº Convencional: | JSTA000P21840 |
| Nº do Documento: | SA120170511096 |
| Data de Entrada: | 03/06/2017 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | A..., SA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |