Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016972
Data do Acordão:04/20/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:NOMENCLATURA PAUTAL COMBINADA
SEMENTE DE TREMOÇO
PAUTA ADUANEIRA
Sumário:I - A nota 3 ao cap. 12 da PDI para 1988, aprovada pelo
DL 389/87, de 31 de Dezembro, ao submeter a semente de tremoço à posição pautal 12.19, contém um conceito específico pautal, que se aparta da noção técnico-económica de sementes para sementeira.
II - A tal classificação pautal não se opõem as Regras Gerais de Interpretação da PDI do DL 389/87, elaboradas com base na Nomenclatura Combinada estabelecida pelo Reg (CEE) 2658/87, de 23.7.
Nº Convencional:JSTA00039642
Nº do Documento:SA219940420016972
Data de Entrada:06/09/1993
Recorrente:CONAGRA-INTERNACIONAL-COMERCIO DE PRODUTOS AGRO-ALIMENTARES
Recorrido 1:TRIBUNAL TECNICO ADUANEIRO DE 2 INSTANCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Comunitária:REG CEE N2658/87 DE 1987/07/23.
TRATADO DE ROMA ART177.
Aditamento: