Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038827 |
| Data do Acordão: | 03/05/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO. OPOSIÇÃO DE JULGADOS. MATÉRIA DE DIREITO. |
| Sumário: | I - Só com fundamento em oposição de julgados é admissível recurso para o Pleno de acórdão da Secção proferido em 2 grau de jurisdição. II - A oposição de julgados tem como pressuposto essencial a identidade da questão fundamental de direito decidida nos acórdãos ditos em oposição. III - Não há identidade de questão fundamental de direito quando no acórdão recorrido se afirme que não é verticalmente definitivo, por sujeito por lei a recurso hierárquico necessário, o acto de exclusão de um concurso e no acórdão fundamento se se decide que é materialmente definitivo, na medida em que desde logo define a situação jurídica do candidato, o acto de exclusão de um outro concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00048681 |
| Nº do Documento: | SAP19970305038827 |
| Data de Entrada: | 12/10/1996 |
| Recorrente: | ASSUNÇÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA - AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1982/12/09 IN AD N254 PAG194. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/11/29 PROC29379. |
| Aditamento: | |