Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038827
Data do Acordão:03/05/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO.
OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
MATÉRIA DE DIREITO.
Sumário:I - Só com fundamento em oposição de julgados é admissível recurso para o Pleno de acórdão da Secção proferido em
2 grau de jurisdição.
II - A oposição de julgados tem como pressuposto essencial a identidade da questão fundamental de direito decidida nos acórdãos ditos em oposição.
III - Não há identidade de questão fundamental de direito quando no acórdão recorrido se afirme que não é verticalmente definitivo, por sujeito por lei a recurso hierárquico necessário, o acto de exclusão de um concurso e no acórdão fundamento se se decide que é materialmente definitivo, na medida em que desde logo define a situação jurídica do candidato, o acto de exclusão de um outro concurso.
Nº Convencional:JSTA00048681
Nº do Documento:SAP19970305038827
Data de Entrada:12/10/1996
Recorrente:ASSUNÇÃO , MARIA
Recorrido 1:DIRECTOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC OPOS JULGADO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA - AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1982/12/09 IN AD N254 PAG194.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/11/29 PROC29379.
Aditamento: