Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0177/14.8BECBR |
| Data do Acordão: | 02/05/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | IRS MAIS VALIAS |
| Sumário: | I - As mais-valias associadas à alienação de acções de sociedades cujo activo seja constituído, directa ou indirectamente, em mais de 50%, por bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis, situados em território português, estão sujeitas a tributação em IRS, independentemente do intuito de tal alienação ter na sua génese a alienação desses mesmos imóveis e independentemente do valor de mercado de tais acções corresponder ou não ao valor dos imóveis integrantes de tal activo. II - A regra enunciada em 1) não ofende os princípios constitucionais da igualdade tributária e da neutralidade fiscal, porquanto se trata de uma presunção, decorrente de elementos objectivos, obtidos a partir da observação da prática do mercado de valores mobiliários e que pode ser ilidida nos termos gerais de Direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33213 |
| Nº do Documento: | SA2202502050177/14 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |