Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0177/14.8BECBR
Data do Acordão:02/05/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:IRS
MAIS VALIAS
Sumário:I - As mais-valias associadas à alienação de acções de sociedades cujo activo seja constituído, directa ou indirectamente, em mais de 50%, por bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis, situados em território português, estão sujeitas a tributação em IRS, independentemente do intuito de tal alienação ter na sua génese a alienação desses mesmos imóveis e independentemente do valor de mercado de tais acções corresponder ou não ao valor dos imóveis integrantes de tal activo.
II - A regra enunciada em 1) não ofende os princípios constitucionais da igualdade tributária e da neutralidade fiscal, porquanto se trata de uma presunção, decorrente de elementos objectivos, obtidos a partir da observação da prática do mercado de valores mobiliários e que pode ser ilidida nos termos gerais de Direito.
Nº Convencional:JSTA000P33213
Nº do Documento:SA2202502050177/14
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: