Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046513
Data do Acordão:12/19/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL.
PROPOSTA CONDICIONADA.
FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS.
AUTOVINCULAÇÃO.
ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
Sumário:I - As propostas condicionadas, previstas no art. 50°, n.º 1 do D.L. 55/95 de 29 de Março e no seu artigo 61º, alínea b), podem ser consideradas válidas pela Comissão de Análise de Propostas tendo em atenção a finalidade e os objectivos do concurso, desde que essa possibilidade conste dos diplomas que regem o concurso (Anúncio, Programa de Concurso e Caderno de Encargos) e, ainda, quando se preveja que a apresentação de condições divergentes das do Caderno de Encargos se consideram como não escritas, respeitando, embora, no demais, os limites e a finalidade dos objectivos do concurso.
II - A fixação de sub-parâmetros, pela Comissão de Análise das Propostas, após ter submetido à apreciação dos candidatos ao concurso o seu " projecto de decisão " tendo conhecimento de circunstâncias existentes nas candidaturas, introduz um elemento subjectivo no procedimento que desvirtua os princípios de objectividade, transparência e publicidade, violando o princípio da imparcialidade previsto no art. 266°, nº 2 da C R P.
Nº Convencional:JSTA00055170
Nº do Documento:SA120001219046513
Data de Entrada:09/21/2000
Recorrente:PARTEX-CONSULTORIA EM AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SA
Recorrido 1:SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE 2000/03/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
Legislação Nacional:CONST97 ART266 N2.
DL 55/95 DE 1995/03/29 ART50 N1 ART61 B.
CPC96 ART660 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36164 DE 1998/01/20.
Referência a Pareceres:P PGR 8/96 IN DR 224 IIS 1996/09/26.
Aditamento: