Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006949
Data do Acordão:02/11/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INCIDENTE
ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
IMPOSTO DE JUSTIÇA
PREPARO
Sumário:I - Qualquer realidade que envolva uma circunstancia acidental que ocorra no decurso de um processo, alongando a sua marcha ou implicando a formação de um processo autonomo enquadra-se no conceito de incidente ou acto sujeito a tributação.
II - E de considerar como incidente o pedido de aclaração de acordão. Nos processos e seus incidentes sempre que possa haver lugar a aplicação de imposto de justiça ha tambem preparos.*
Nº Convencional:JSTA00020932
Nº do Documento:SA119660211006949
Recorrente:SIMÕES , ARMANDO - PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:SIMÕES , ARMANDO - PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:213
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR DE 1966/01/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:TCSTA59 ART43.
CPC61 ART302 ART667 ART669.
CCJ62 ART36 ART43 N2 ART96.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/07/31 IN AP-DG 1965/12/09 PAG232.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG563.