Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046261 |
| Data do Acordão: | 01/22/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - Nos termos da Lei 80/77, de 26/10, e do DL 199/88, de 31/5, a indemnização definitiva deverá ser calculada com base nos valores reais e correntes dos bens e direitos expropriados ou nacionalizados, sendo que tal valor deve referir-se à data da ocupação, nacionalização ou expropriação consoante o acto que tenha ocorrido em primeiro lugar. II - A violação desta regra importa a anulabilidade do acto que determinou a fixação daquela indemnização. III. - A falta de fundamentação da forma de actualização do valor indemnizatório fixado, bem como a não fundamentação desse valor constituem vício de forma determinante da anulação do acto. IV - A compensação só pode operar quando se está em presença de créditos judicialmente exigíveis, e tal não acontece quando o crédito reclamado pelo Estado foi calculado por estimativa e é contestado pelo interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00060186 |
| Nº do Documento: | SA120040122046261 |
| Data de Entrada: | 05/29/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINADRAP DE 2000/02/03. DESP SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS DE 2000/02/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 1995/02/14 ART7 ART14 ART15 ART16. L 80/77 DE 1977/10/26 ART24. CPA91 ART124 ART125. CCIV66 ART487. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC44146 DE 2000/06/05.; AC STA PROC46416 DE 2001/06/28.; AC STA PROC44288 DE 2002/01/30.; AC STA PROC48369 DE 2002/03/07.; AC STA PROC1109/02 DE 2003/06/25. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG470. |
| Aditamento: | |