Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046261
Data do Acordão:01/22/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO.
COMPENSAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - Nos termos da Lei 80/77, de 26/10, e do DL 199/88, de 31/5, a indemnização definitiva deverá ser calculada com base nos valores reais e correntes dos bens e direitos expropriados ou nacionalizados, sendo que tal valor deve referir-se à data da ocupação, nacionalização ou expropriação consoante o acto que tenha ocorrido em primeiro lugar.
II - A violação desta regra importa a anulabilidade do acto que determinou a fixação daquela indemnização.
III. - A falta de fundamentação da forma de actualização do valor indemnizatório fixado, bem como a não fundamentação desse valor constituem vício de forma determinante da anulação do acto.
IV - A compensação só pode operar quando se está em presença de créditos judicialmente exigíveis, e tal não acontece quando o crédito reclamado pelo Estado foi calculado por estimativa e é contestado pelo interessado.
Nº Convencional:JSTA00060186
Nº do Documento:SA120040122046261
Data de Entrada:05/29/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINADRAP DE 2000/02/03.
DESP SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS DE 2000/02/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 1995/02/14 ART7 ART14 ART15 ART16.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART24.
CPA91 ART124 ART125.
CCIV66 ART487.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC44146 DE 2000/06/05.; AC STA PROC46416 DE 2001/06/28.; AC STA PROC44288 DE 2002/01/30.; AC STA PROC48369 DE 2002/03/07.; AC STA PROC1109/02 DE 2003/06/25.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG470.
Aditamento: