Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047166 |
| Data do Acordão: | 10/22/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. DEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - Um dos pressupostos da intimação da câmara competente para a emissão de alvará de licenciamento de obras, ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20/11, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15/10, é o deferimento, expresso ou tácito, do respectivo licenciamento. II - Não ocorre a situação de deferimento tácito, no caso de haver lugar a consulta de entidades exteriores ao município, quando essa consulta não for desencadeada, quer pela câmara municipal quer pelo próprio interessado, nos termos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 61.º-A do mesmo diploma, pois que, nas situações em que essas consultas são exigidas, só após o recebimento dos respectivos pareceres, autorizações ou aprovações, impende sobre a câmara o dever legal de decidir. |
| Nº Convencional: | JSTA00058185 |
| Nº do Documento: | SA120021022047166 |
| Data de Entrada: | 01/24/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 2000/12/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62. DL 250/94 DE 1994/10/15. |
| Aditamento: | |