Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014796
Data do Acordão:10/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CAUSA DE PEDIR
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
REFORMA AGRARIA
TRATAMENTO SEPARADO
DEPENDENCIA ECONOMICA
RESIDENCIA HABITUAL
ACTIVIDADE PRINCIPAL
PROVA POR DECLARAÇÕES
EXPLORAÇÃO DIRECTA
MAJORAÇÃO
CRIAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO
REGULAMENTO ILEGAL
HIERARQUIA DAS NORMAS
Sumário:I - Em contencioso de anulação constituem a causa de pedir os factos integradores do vicio ou vicios imputados ao acto.
II - A causa de pedir tem de ser alegada na petição de recurso, mediante a descrição concreta desses factos, so podendo se-lo posteriormente se so então vier ao conhecimento do recorrente outro vicio de que o acto padeça.
III - A não discriminação dos factos integradores da causa de pedir obsta a que o tribunal conheça do vicio invocado.
IV - Implica ofensa dos ns. 1 e 3 do artigo 32 da
Lei 77/77 o tratamento autonomo de algum ou alguns dos reservatarios que não provem o preenchimento dos requisitos cumulativos estabelecidos nos ns. 1 ou 3 do artigo 32 da Lei 77/77.
V - E ilegal o despacho ministerial de 23-5-79, (DR,
II, de 4-6-79), por alargar a concessão de majorações e situações não previstas na alinea b) do n. 1 do artigo 28 da Lei 77/77, que esse despacho teve em vista regulamentar.
VI - O despacho que concede esse tratamento em separado e tais majorações enferma de violação de fundo.
Nº Convencional:JSTA00005049
Nº do Documento:SA119831020014796
Data de Entrada:06/19/1980
Recorrente:UCP ESTRELA NEGRA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3927
Referência Publicação 1:AD N266 ANOXXIII PAG169
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/03/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A ART27 ART28 N1 B ART32 N1 N3 N4.