Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025397
Data do Acordão:02/15/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
PORTARIA
TABELA DE EQUIVALÊNCIAS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO CONFIRMATIVO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
QUESTÃO PRÉVIA
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - É acto administrativo definitivo e executório a Portaria n. 334/85, de 1 de Junho, na medida em que aprova as tabelas de equivalência dos aposentados da antiga administração ultramarina que à data da sua publicação recebiam pensões de aposentação a cargo do Ministério das Finanças.
II - Não tendo sido impugnada contenciosamente tal portaria como acto administrativo definitivo e executório, firmou-se na ordem jurídica como caso resolvido ou decidido.
III - O acto que indefere requerimento a pedir a rectificação de categoria constante da referida tabela de equivalências, após caso resolvido do acto administrativo ínsito na citada portaria, é mero acto confirmativo por nada inovar na ordem jurídica.
IV - A procedência de questão prévia, como a irrecorribilidade do acto impugnado, prejudica o conhecimento da invalidade deste, o que preclude a existência de nulidade de sentença, por, em tal caso, se não verificar omissão de pronúncia sobre a questão de fundo - artigo 668, n. 1, alínea d), do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00035071
Nº do Documento:SAP19900215025397
Data de Entrada:01/26/1989
Recorrente:CASTRO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:188
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/11/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 334/85 DE 1985/06/01 ART1.
LPTA85 ART25 ART55.
CPC67 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13177 DE 1984/01/25.
AC STA PROC19084 DE 1989/07/13.
AC STAPLENO PROC24699 DE 1989/12/14.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG76.