Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033553
Data do Acordão:02/10/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:MILITAR.
MISSÃO NÃO DIPLOMÁTICA AO ESTRANGEIRO.
SUBSÍDIO.
Sumário:I - O Desp. Conjunto A-83/91-XI dos MINDN, MINFIN e MINNE de 31-5-91 - que determinou os valores a abonar aos elementos integrantes da Missão Temporária
de Portugal junto das Estruturas do Processo de Paz para Angola (MTPJEPPA) - a título de despesas de representação ou abono de residência, tendo em conta a natureza da missão e a especificidade da sua estrutura, não contemplou a atribuição de qualquer abono ou subsídio de "instalação".
II - Tais despesas seriam suportadas - no que toca ao pessoa! da componente técnico-militar - por uma dotação específica a inscrever no orçamento do MNNE, com excepção dos vencimentos que seriam suportados pelo MINDN - conf. Desp. Conj. A-62/91-XI.
III - O DL 97/82 de 3/4 - regulador do regime de atribuição do abono para despesas de instalação aos funcionários diplomáticos - pressupõe uma "situação real de instalação", ou seja, a transferência do funcionário para os serviços externos ou entre postos nos serviços externos situados em países ou localidades diferentes e dos serviços externos para os serviços internos, reclamando, pois, a colocação numa situação de efectiva titularidade no posto respectivo, que não uma simples deslocação temporária ou em comissão de serviço.
Nº Convencional:JSTA00060747
Nº do Documento:SA120040210033553
Data de Entrada:01/10/1994
Recorrente:A...
Recorrido 1:SSE DO MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO MIN DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 97/82 DE 1982/04/03 ART57 N4 ART56 N1 ART56 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33737 DE 1996/03/05 IN AP DR DE 1998/08/31 PAG1535.
Aditamento: