Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033553 |
| Data do Acordão: | 02/10/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | MILITAR. MISSÃO NÃO DIPLOMÁTICA AO ESTRANGEIRO. SUBSÍDIO. |
| Sumário: | I - O Desp. Conjunto A-83/91-XI dos MINDN, MINFIN e MINNE de 31-5-91 - que determinou os valores a abonar aos elementos integrantes da Missão Temporária de Portugal junto das Estruturas do Processo de Paz para Angola (MTPJEPPA) - a título de despesas de representação ou abono de residência, tendo em conta a natureza da missão e a especificidade da sua estrutura, não contemplou a atribuição de qualquer abono ou subsídio de "instalação". II - Tais despesas seriam suportadas - no que toca ao pessoa! da componente técnico-militar - por uma dotação específica a inscrever no orçamento do MNNE, com excepção dos vencimentos que seriam suportados pelo MINDN - conf. Desp. Conj. A-62/91-XI. III - O DL 97/82 de 3/4 - regulador do regime de atribuição do abono para despesas de instalação aos funcionários diplomáticos - pressupõe uma "situação real de instalação", ou seja, a transferência do funcionário para os serviços externos ou entre postos nos serviços externos situados em países ou localidades diferentes e dos serviços externos para os serviços internos, reclamando, pois, a colocação numa situação de efectiva titularidade no posto respectivo, que não uma simples deslocação temporária ou em comissão de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00060747 |
| Nº do Documento: | SA120040210033553 |
| Data de Entrada: | 01/10/1994 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SSE DO MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DO MIN DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 97/82 DE 1982/04/03 ART57 N4 ART56 N1 ART56 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33737 DE 1996/03/05 IN AP DR DE 1998/08/31 PAG1535. |
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