Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004093
Data do Acordão:07/03/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Sumário:Constituem infracções disciplinares as ofensas corporais em subordinados, a omissão deliberada de informações e esclarecimentos a superiores, a utilização gratuita de automóveis pertencentes a interessados em negócios a resolver pelo funcionário utilizante, a utilização, em proveito próprio, dos serviços de um subordinado e a exigência de documentos que a lei manifestamente dispensa.
Nº Convencional:JSTA00027090
Nº do Documento:SA119530703004093
Recorrente:NEVES , JOÃO
Recorrido 1:MINI - CM DE GUIMARÃES
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:50
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1952/12/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART579 N12 PARÚNICO ART596 PARÚNICO ART725 ART817.