Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004093 |
| Data do Acordão: | 07/03/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR CONCURSO DE INFRACÇÕES |
| Sumário: | Constituem infracções disciplinares as ofensas corporais em subordinados, a omissão deliberada de informações e esclarecimentos a superiores, a utilização gratuita de automóveis pertencentes a interessados em negócios a resolver pelo funcionário utilizante, a utilização, em proveito próprio, dos serviços de um subordinado e a exigência de documentos que a lei manifestamente dispensa. |
| Nº Convencional: | JSTA00027090 |
| Nº do Documento: | SA119530703004093 |
| Recorrente: | NEVES , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINI - CM DE GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 50 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1952/12/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART579 N12 PARÚNICO ART596 PARÚNICO ART725 ART817. |