Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014847 |
| Data do Acordão: | 07/22/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO REGULAMENTO INTERNO CAIXA GERAL DE DEPOSITOS REGIME DE PESSOAL DIREITO PUBLICO LUGAR DE ACESSO VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA |
| Sumário: | I - Não obstante as alterações introduzidas no Decreto-Lei 48953, de 5-4-69, pelo Decreto-Lei 461/77, de 7-11, o regime juridico do pessoal da Caixa Geral de Depositos continua a ser de direito publico. II - As convenções colectivas de trabalho subscritas pela Caixa Geral de Depositos perdem, no ambito desta instituição de credito, a sua natureza originaria para se transformarem em regulamentos internos. III - Consequentemente, o STA mantem a competencia para conhecer dos actos da Administração da Caixa que respeitem ao seu pessoal. IV - Viola a clausula 16, n. 1, alinea b), do CCT das instituições de credito, assinado pela Caixa Geral de Depositos em 14-4-78, a deliberação que, contrariando o disposto naquele preceito, apenas promoveu ao nivel 9 trabalhadores que ja detinham o nivel 8. V - A referida deliberação viola ainda o mesmo preceito na medida em que atribuiu as promoções efeitos a partir de 1-4-79, quando o texto estabelece que tais efeitos se devem reportar a 1-1-79. |
| Nº Convencional: | JSTA00007008 |
| Nº do Documento: | SA119820722014847 |
| Data de Entrada: | 07/01/1980 |
| Recorrente: | MOREIRA , CARLOS E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/04/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2990 |
| Referência Publicação 1: | DADM N14 ANOIII PAG19 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1980/04/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - REG COL TRAB. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART13. DL 48953 DE 1969/04/05 ART31 N2. DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART32 N1 N2. DL 519-C1/79 DE 1979/12/28 ART1 N3. DL 164-A/76 DE 1976/02/28 NA REDACÇÃO DO DL 353-G/77 DE 1977/08/29 ART1 N3. CCT IN BTE 18 IS 1978/05/15 CLAUSULA16 N1 A. |