Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035752
Data do Acordão:07/01/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
EXCEPÇÕES.
ÓNUS DE PROVA.
FARMÁCIA.
QUOTA SOCIAL.
DOAÇÃO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
PROPRIEDADE DE FARMÁCIA.
Sumário:I - Tendo sido suscitada a excepção de extemporaneidade do recurso contencioso, deverá a mesma ser julgada improcedente se os excepcionantes não lograram demonstrar a respectiva factualidade, nem destruir o único elemento probatório apresentado pelo recorrente sobre a matéria, do qual resulta ter tomado conhecimento do acto através de fotocópia autenticada obtida a seu requerimento e de onde se pode concluir pela tempestividade da apresentação da petição inicial.
II - Se com o provimento do recurso contencioso o recorrente, que não é sócio da sociedade proprietária de uma farmácia, apenas conseguiria a anulação do acto que autoriza o averbamento de um novo proprietário, na sequência de uma doação de quota social por conta da legítima, mas sem que dessa forma impedisse a existência da sociedade e a continuação da actividade farmacêutica, não goza de legitimidade activa, nem mesmo pelo facto de ser interessado na partilha dos bens por óbito do doador seu pai, porque para si nenhum benefício adviria dessa decisão favorável.
Nº Convencional:JSTA00061104
Nº do Documento:SA120040701035752
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:A...
Recorrido 1:SREG DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SREG DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA MADEIRA DE 1988/11/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342.
CPC96 ART493 ART516.
CADM40 ART821 N2.
RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/04/28 IN AD N394 PAG1111.; AC STA PROC25160 DE 1993/02/22.; AC STA PROC38005 DE 1996/11/17.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL V2 PAG153.
MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG240-242.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10 ED V2 PAG1356-1357.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG168-171.
GUILHERME DA FONSECA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG201.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG132.
Aditamento: