Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010030 |
| Data do Acordão: | 03/10/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | FUNCIONARIO MUNICIPAL FUNCIONARIO CONTRATADO PROCESSO SANCIONATORIO EXPULSÃO DO SERVIÇO RESCISÃO DE CONTRATO CONVENIENCIA DE SERVIÇO RAZÕES DISCIPLINARES AUDIENCIA E DEFESA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS VENCIMENTO EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Os funcionarios administrativos contratados não estão sob o regime do contrato de trabalho, mas sim sujeitos ao estatuto de direito publico contido no Codigo Administrativo, designadamente quanto a cessação de funções por iniciativa da Administração. II - E invalida, por vicio de forma, a deliberação municipal que "expulsa" um funcionario sem precedencia de processo disciplinar que assegure a indagação dos factos e a defesa do arguido perante uma acusação. III - Com o recurso contencioso de anulação de acto punitivo de funcionario administrativo não e acumulavel o pedido de condenação no pagamento dos vencimentos que deixaram de ser pagos e que teria de ser feito por via administrativa, em execução da sentença anulatoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00012242 |
| Nº do Documento: | SA119770310010030 |
| Data de Entrada: | 03/24/1976 |
| Recorrente: | COMIS ADMINISTRATIVA DA CM DA MOITA |
| Recorrido 1: | RETO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 489 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART346 PAR2 ART469 PAR1 C E ART538 N4 ART564 N6 N7 ART584 ART625 ART630 ART653 ART656 ART835 PAR3 ART851 PARUNICO. CONST76 ART270 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/12/13 IN COL AC PAG1704. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1352. PEDROSA PIRES DE LIMA E DIAS DA FONSECA CODIGO ADMINISTRATIVO ANOTADOVIII-IV PAG298. ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG169. |
| Aditamento: | A interpretar-se o acto referido em II como rescisão de contrato por conveniencia de serviço subsistiria a ilegalidade - agora por desvio de poder - pois o poder discricionario desse modo de rescisão teria sido usado por motivação disciplinar. |