Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020184
Data do Acordão:11/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1 instância, - recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso quando os recorrentes aleguem, para além do que consta da decisão recorrida, que o acto impugnado foi praticado por um supervisor tributário que se assumiu como director distrital de finanças e que o despacho do S.E.A.F. que decidiu manter em funções o director distrital de finanças de Angra do Heroísmo não foi publicado e manteve-se no <segredo dos deuses>.
Nº Convencional:JSTA00046038
Nº do Documento:SA219961113020184
Data de Entrada:12/20/1995
Recorrente:ALMEIDA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC67 ART101 ART102 ART511 N1 ART653 ART659 ART646 N4 ART722 N1 N2 ART729 N2.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 B.
CPTRIB ART47.