Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 061/08.4BEBRG |
| Data do Acordão: | 05/21/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EMPARCELAMENTO LOTEAMENTO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO LICENÇA DE UTILIZAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão revogatório que julgou improcedente a acção dos autos – onde o MºPº pedia a declaração da nulidade de actos que licenciaram a construção e a utilização de edifícios sem a prévia ocorrência de uma operação de loteamento por emparcelamento – se a matéria de facto coligida pelas instâncias esclarece que o local das construções nunca formou um único lote, necessitado (segundo a «lex temporis») do loteamento que o constituísse. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25946 |
| Nº do Documento: | SA120200521061/08 |
| Data de Entrada: | 02/21/2020 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA PÓVOA DE LANHOSO (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |