Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038548
Data do Acordão:02/26/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA PENA
Sumário:I - Sendo extinto o acto punitivo pelo decurso do prazo de suspensão de execução da pena, o recurso contencioso interposto de tal acto fica sem objecto.
II - Porque apenas são de atender aos efeitos directos típicos de sentença ou de acórdão anulatório, que não aos eventuais efeitos laterais, indirectos ou reflexos, na situação acima descrita, há que julgar-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00048920
Nº do Documento:SA119980226038548
Data de Entrada:09/15/1995
Recorrente:PASSARINHO , MIGUEL E OUTRA
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR DE 1997/06/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40213 DE 1996/11/26.
AC STA PROC28553 DE 1996/12/11.
AC STA PROC33316 DE 1997/02/18.
AC STA PROC39819 DE 1996/12/19.
AC STAPLENO PROC35749 DE 1997/03/20.