Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040670 |
| Data do Acordão: | 07/31/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I - Ao requerente da suspensão de eficácia incumbe o onús de alegar os factos concretos donde possa inferir-se a dificuldade de reparação dos prejuízos que a não suspensão da eficácia possivelmente lhe causará. II - Incumprido esse onús o Tribunal não pode ter verificado o requisito previsto na alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00045047 |
| Nº do Documento: | SA119960731040670 |
| Data de Entrada: | 07/09/1996 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LOULE |
| Recorrido 1: | GUITA , SEBASTIÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C ART83 ART84 ART85. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37182 DE 1996/03/30. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG523. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG311. |
| Aditamento: | O acto administrativo goza de presunção de legalidade, que se estende aos respectivos pressupostos de facto e de direito. A suspensão de eficácia do acto que ordena a demolição de um apoio de praia, necessária à concretização do plano de "Arranjo UrbanÍstico da Marginal da Quarteira", determina grave lesão do interesse público. |