Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040670
Data do Acordão:07/31/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
DEMOLIÇÃO
Sumário:I - Ao requerente da suspensão de eficácia incumbe o onús de alegar os factos concretos donde possa inferir-se a dificuldade de reparação dos prejuízos que a não suspensão da eficácia possivelmente lhe causará.
II - Incumprido esse onús o Tribunal não pode ter verificado o requisito previsto na alínea a) do n. 1 do art. 76 da
LPTA.
Nº Convencional:JSTA00045047
Nº do Documento:SA119960731040670
Data de Entrada:07/09/1996
Recorrente:PRES DA CM DE LOULE
Recorrido 1:GUITA , SEBASTIÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART83 ART84 ART85.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37182 DE 1996/03/30.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG523.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG311.
Aditamento:O acto administrativo goza de presunção de legalidade, que se estende aos respectivos pressupostos de facto e de direito.
A suspensão de eficácia do acto que ordena a demolição de um apoio de praia, necessária à concretização do plano de "Arranjo UrbanÍstico da Marginal da Quarteira", determina grave lesão do interesse público.