Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027399 |
| Data do Acordão: | 05/22/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | MAGISTRADO JUDICIAL CASA DE HABITAÇÃO CASA DE FUNÇÃO PODER VINCULADO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA |
| Sumário: | I - A atribuição de casas de função a magistrados judiciais esta sujeita ao preenchimento dos requisitos imperativamente estabelecidos na lei, sendo vinculado o poder de decidir a tal respeito. II - A atribuição dessas casas em situação em que tais requisitos se não mostrem satisfeitos ou a sua recusa na hipotese contraria integra violação de lei por ofensa das normas disciplinadoras da materia. III - A Administração não dispõe, neste dominio da faculdade de livremente optar em cada caso pela solução mais conveniente, liberdade essa que caracteriza o poder discricionario e dai que os principios de justiça e da imparcialidade, que constituem limites a esse poder, não assumam aqui autonomia. |
| Nº Convencional: | JSTA00029614 |
| Nº do Documento: | SA119900522027399 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | PEIXOTO , BALTAZAR |
| Recorrido 1: | DIRGER DO GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA DO MINJ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3770 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | EMJ85 ART29 N1 N2. CONST89 ART266 N2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VII PAG34 PAG200. |
| Aditamento: | |