Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027399
Data do Acordão:05/22/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:MAGISTRADO JUDICIAL
CASA DE HABITAÇÃO
CASA DE FUNÇÃO
PODER VINCULADO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
Sumário:I - A atribuição de casas de função a magistrados judiciais esta sujeita ao preenchimento dos requisitos imperativamente estabelecidos na lei, sendo vinculado o poder de decidir a tal respeito.
II - A atribuição dessas casas em situação em que tais requisitos se não mostrem satisfeitos ou a sua recusa na hipotese contraria integra violação de lei por ofensa das normas disciplinadoras da materia.
III - A Administração não dispõe, neste dominio da faculdade de livremente optar em cada caso pela solução mais conveniente, liberdade essa que caracteriza o poder discricionario e dai que os principios de justiça e da imparcialidade, que constituem limites a esse poder, não assumam aqui autonomia.
Nº Convencional:JSTA00029614
Nº do Documento:SA119900522027399
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:PEIXOTO , BALTAZAR
Recorrido 1:DIRGER DO GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA DO MINJ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3770
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:EMJ85 ART29 N1 N2.
CONST89 ART266 N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VII PAG34 PAG200.
Aditamento: