Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033572
Data do Acordão:11/30/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PRÉDIO RÚSTICO
LOTEAMENTO
NULIDADE
Sumário:I - Sendo projectada a construção de dois prédios urbanos e de vias de acesso a automóveis numa
área de terreno constituída a partir de dois prédios rústicos contíguos, pertencentes ao mesmo proprietário, a concretização desse projecto implica operações de loteamento.
II - É nulo o acto de licenciamento da construção se não foram observadas as normas respeitantes às operações de loteamento reguladas nos artigos 22 e segs. do DL n. 400/84, de 31-12.*
Nº Convencional:JSTA00040851
Nº do Documento:SA119941130033572
Data de Entrada:01/18/1994
Recorrente:CM DE CONDEIXA-A-NOVA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1 N1 A ART2 N2 ART22 ART57 N2 C.