Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0366/10 |
| Data do Acordão: | 07/07/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL ILEGALIDADE CONCRETA DA LIQUIDAÇÃO ERRO DA FORMA DO PROCESSO CONVOLAÇÃO PEDIDO |
| Sumário: | I - A ilegalidade em concreto da liquidação da dívida exequenda apenas constitui fundamento de oposição à execução fiscal quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação. II - Em caso de erro na forma do processo, este será convolado na forma de processo adequada, nos termos da lei, a menos que seja manifesta a improcedência ou intempestividade desta. III - A formulação de um pedido de extinção da execução fiscal, com fundamento na ilegalidade do acto de liquidação da dívida exequenda, tem implícita uma pretensão de eliminação jurídica deste acto e, nessa medida, não deve constituir obstáculo à referida convolação. |
| Nº Convencional: | JSTA00066524 |
| Nº do Documento: | SA2201007070366 |
| Data de Entrada: | 04/30/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 ART99 ART97 N1 A ART98 N4 ART102 N1 A ART103 N1. CONST76 ART2 ART13 ART107 N2. CIRC88 ART53 ART137. LGT98 ART95 ART101 A ART97 N3. CPC96 ART137. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC925/08 DE 2009/02/04.; AC STA PROC51/08 DE 2008/04/16. |
| Aditamento: | |