Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024990
Data do Acordão:02/04/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:Não e confirmativo o despacho que, apos novas diligencias, designadamente observações clinicas de especialidade e juntas medicas, nega a aplicação do regime do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro (DFA), com fundamento, não em a doença não ter qualquer relação com o serviço, como no despacho anterior, mas por, sendo embora a doença agravada em serviço, não o ter sido em serviço de campanha.
Nº Convencional:JSTA00021398
Nº do Documento:SA119880204024990
Data de Entrada:05/14/1987
Recorrente:CORREIA , CARLOS
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:655
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.