Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024990 |
| Data do Acordão: | 02/04/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | Não e confirmativo o despacho que, apos novas diligencias, designadamente observações clinicas de especialidade e juntas medicas, nega a aplicação do regime do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro (DFA), com fundamento, não em a doença não ter qualquer relação com o serviço, como no despacho anterior, mas por, sendo embora a doença agravada em serviço, não o ter sido em serviço de campanha. |
| Nº Convencional: | JSTA00021398 |
| Nº do Documento: | SA119880204024990 |
| Data de Entrada: | 05/14/1987 |
| Recorrente: | CORREIA , CARLOS |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 655 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2. |