Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 17036A |
| Data do Acordão: | 06/06/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR PROSSEGUIMENTO DO RECURSO PRAZO |
| Sumário: | Revogado, por substituição, o acto recorrido, pode o recorrente substituir o objecto do recurso quando pretenda impugnar o novo acto com os mesmos fundamentos, desde que o requeira antes da extinção do recurso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035222 |
| Nº do Documento: | SA11991060617036A |
| Data de Entrada: | 01/12/1982 |
| Recorrente: | SANTANA , HUMBERTO |
| Recorrido 1: | SE DA TRANSFORMAÇÃO E MERCADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO IN DR IIS 1989/01/04. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 ART51 N2. |