Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008045
Data do Acordão:10/10/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:LEI ELEITORAL
RECLAMAÇÃO
PRAZO
CAPACIDADE ELEITORAL
PROVA LEGAL
Sumário:I - Nos termos do art. 18 do DL 37570, de 3 de Outubro de 1949, na redacção que lhe foi dada pelo
DL 49229, de 10 de Setembro de 1969, qualquer eleitor poderá reclamar, dentro dos três dias seguintes ao da publicação das listas, das decisões do governador civil sobre a sua aprovação ou rejeição.
II - A reclamação deve ser instruída com documentos que provem a capacidade eleitoral dos reclamantes e a verdade dos factos alegados.*
Nº Convencional:JSTA00017961
Nº do Documento:SA119691010008045
Data de Entrada:10/02/1969
Recorrente:MACEDO , ANTONIO
Recorrido 1:GC DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:897
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DECIS GC DO PORTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ELEIT.
Legislação Nacional:DL 37570 DE 1949/10/03 NA REDACÇÃO DO DL 49229 DE 1969/09/10 ART18 PARÚNICO.