Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018397
Data do Acordão:03/15/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA
CONTRATO PROMESSA
COMPROPRIEDADE
PODER DISCRICIONARIO
AUTO-VINCULAÇÃO
Sumário:I - Um contrato promessa não e mais do que um acordo pelo qual ambas as partes (bilateral)
- ou so uma delas (unilateral) - se obrigam - ou se obriga - a celebrar um outro contrato, o contrato prometido e não pode ter a virtualidade nem de substituir este, nem, portanto de produzir os efeitos que deste são proprios.
II - O acto administrativo que tratar como comproprietarios as partes que tendo celebrado um contrato promessa de divisão de coisa comum, ainda não procederam ao contrato prometido, não merece, por isso, qualquer censura.
III - O despacho de 15-5-79 o Ministro da Agricultura e Pescas que no seu n. 5 limitou o poder discricionario estabelecido no n. 3 do artigo 26 da Lei n. 77/79, de 29-9, e ilegal.
Nº Convencional:JSTA00021455
Nº do Documento:SA119880315018397
Data de Entrada:01/18/1983
Recorrente:CAPODILISTA , UMBERTO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1442
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1982/10/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART364 ART365 ART406 ART410 ART830 ART1413 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART26 N3 B ART27 ART32 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/11/26 IN BMJ N364 PAG601.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 5ED VI PAG304.