Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047094 |
| Data do Acordão: | 11/24/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | APOIO FINANCEIRO. APOIO A JOVENS EMPRESÁRIOS. |
| Sumário: | I. A al. a) do n° 1 do art. 3º do DL n° 22/97, de 23 de Janeiro, diploma que criou o SAJE (Sistema de Apoio a Jovens Empresários), impõe, como condição de acesso ao referido sistema de apoios, que os jovens empresários detenham na sociedade uma participação social maioritária (“igual ou superior a 51%”) e que detenham na respectiva gestão uma posição proporcional a essa participação maioritária (“proporcionalmente representados”). II. Essa representação proporcional não pode considerar-se assegurada se a gestão da sociedade for repartida em paridade com sócios não jovens, como sucede na situação em que, segundo o pacto social, para obrigar a empresa, a jovem empresária necessita igualitariamente da assinatura de outro sócio gerente, não jovem, assim podendo ver bloqueada a 50% qualquer decisão que a sua participação social maioritária lhe permita assegurar. |
| Nº Convencional: | JSTA00062203 |
| Nº do Documento: | SAP20041124047094 |
| Data de Entrada: | 01/29/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINFIN E SE DA JUVENTUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC47094 DE 2002/05/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 22/97 DE 1997/01/23 ART1 N2 ART3 N1 A. |
| Aditamento: | |