Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013561
Data do Acordão:11/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:AUTOR DO ACTO RECORRIDO
LEGITIMIDADE PASSIVA
RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
Sumário:I - Ha ilegitimidade passiva quando se imputa a autoria do acto impugnado a quem o não praticou.
II - Não e de deferir o pedido de rectificação da petição quanto a autoria do acto recorrido se o recorrente, tendo-lhe sido dada anteriormente oportunidade de o fazer, não a atribuiu ao seu verdadeiro autor, apesar de então dispor dos elementos que lhe permitiam a sua identificação.
III - E confirmativo o despacho que, com base nos mesmos pressupostos de facto e de direito, mantem decisão anterior definitiva e executoria.
IV - Tal acto e irrecorrivel por carecer de executoriedade propria.
Nº Convencional:JSTA00009293
Nº do Documento:SA119801106013561
Data de Entrada:07/25/1979
Recorrente:GOMES , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4485
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1979/03/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
Aditamento:E o que se passa com o despacho que, indeferindo um requerimento do interessado, mantem a data do seu ingresso no quadro geral de adidos, fixado ja por acto anterior.