Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0307/19.3BEBRG |
| Data do Acordão: | 10/06/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES REINSCRIÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA se em concreto não se colocam questões de relevância social e jurídica fundamental e se a pronúncia se mostra sustentada com fundamentação credível, não aparentando padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, visto o seu discurso encontrar-se estribado numa interpretação coerente e razoável das regras de direito aplicáveis e invocados e em linha com a jurisprudência produzida sobre a matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30007 |
| Nº do Documento: | SA1202210060307/19 |
| Data de Entrada: | 09/28/2022 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |