Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0307/19.3BEBRG
Data do Acordão:10/06/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
REINSCRIÇÃO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão de TCA se em concreto não se colocam questões de relevância social e jurídica fundamental e se a pronúncia se mostra sustentada com fundamentação credível, não aparentando padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, visto o seu discurso encontrar-se estribado numa interpretação coerente e razoável das regras de direito aplicáveis e invocados e em linha com a jurisprudência produzida sobre a matéria.
Nº Convencional:JSTA000P30007
Nº do Documento:SA1202210060307/19
Data de Entrada:09/28/2022
Recorrente:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: