Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01639/03 |
| Data do Acordão: | 12/10/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | INFARMED. TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE SAÚDE. IMPOSTO. TAXA. DIREITO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | I - As taxas sobre comercialização de produtos de saúde criada pelo referido preceito da Lei do Orçamento de 2000 têm natureza de impostos, pois constituem prestações pecuniárias sempre coactivas, sem carácter de sanção, exigidas por ente público com vista à realização de fins públicos. II - Incidindo sobre o volume de vendas de cada produto e sendo o seu valor pago mensalmente com base nas declarações de venda mensais, a referência ao preço de venda ao consumidor final levada ao nº 3 do dito art.º 72° surge apenas de modo subordinado, não constituindo mais do que mero limite à tributação. III - As imposições correspondentes não são proibidas pelo direito comunitário ( art. 33° da 6ª Directiva, n.º 77/388/CEE, do Conselho, de 17.05.77, na redacção que lhe deu o Directiva n.º 91/680/CEE, do Conselho, de 16 Dez 91 ), por não constituírem impostos sobre o volume de negócios na acessão daquela directiva, isto é, não oneram a circulação dos bens e dos serviços de modo equiparável ao do IVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00059994 |
| Nº do Documento: | SA22003121001639 |
| Data de Entrada: | 10/14/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 1J PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | L 3-B/2000 DE 2000/04/04 ART72. CCIV66 ART8 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC493/03 DE 2003/07/09.; AC STA PROC1063/03 DE 2003/10/15.; AC STA PROC438/03 DE 2003/10/22.; AC STA PROC1060/03 DE 2003/10/29.; AC STA PROC1297/03 DE 2003/11/12. |
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