Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015242 |
| Data do Acordão: | 03/09/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES VIUVA AGREGADO DOMESTICO BENS DE FRUIÇÃO ECONOMIA COMUM |
| Sumário: | Nos termos do paragrafo unico do artigo 1969 do Codigo Civil, consideram-se abrangidos e como pertença do viuvo os bens, generos e frutos colhidos ou pendentes destinados ao consumo do agregado familiar, englobando os serviçais domesticos e empregados em trabalhos agricolas, aproveitando da economia comum. |
| Nº Convencional: | JSTA00020028 |
| Nº do Documento: | SA219660309015242 |
| Data de Entrada: | 03/30/1965 |
| Recorrente: | PINHEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 12 |
| Referência Publicação 1: | AD N54 ANOV PAG758 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART447 ART1969 PARUNICO. L 2014 DE 1946/05/27. CADM40 ART95 ART253. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14899 IN AD N29 PAG634. |