Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015242
Data do Acordão:03/09/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
VIUVA
AGREGADO DOMESTICO
BENS DE FRUIÇÃO
ECONOMIA COMUM
Sumário:Nos termos do paragrafo unico do artigo 1969 do Codigo Civil, consideram-se abrangidos e como pertença do viuvo os bens, generos e frutos colhidos ou pendentes destinados ao consumo do agregado familiar, englobando os serviçais domesticos e empregados em trabalhos agricolas, aproveitando da economia comum.
Nº Convencional:JSTA00020028
Nº do Documento:SA219660309015242
Data de Entrada:03/30/1965
Recorrente:PINHEIRO , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:12
Referência Publicação 1:AD N54 ANOV PAG758
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CCIV867 ART447 ART1969 PARUNICO.
L 2014 DE 1946/05/27.
CADM40 ART95 ART253.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14899 IN AD N29 PAG634.