Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014632
Data do Acordão:07/22/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA DE RENDEIRO
RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO
MOTIVO PONDEROSO
FUNDAMENTAÇÃO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O art. 31 do Dec-Lei 81/78 permite a demarcação de uma reserva de rendeiro sem ser em sobreposição com a do respectivo proprietario, desde que ocorra "motivo ponderoso devidamente justificado".
II - O despacho que atribui uma reserva de rendeiro sem ser em sobreposição com a do respectivo proprietario deve ser fundamentado com a indicação do "motivo ponderoso" a que alude o ja referido art. 31, mas a falta dessa indicação apenas significa que o despacho não esta fundamentado e não tambem que não existia motivo ponderoso para a decisão tomada, certo como e que a Administração tem por si a presunção de legalidade dos seus actos.
Nº Convencional:JSTA00007003
Nº do Documento:SA119820722014632
Data de Entrada:05/08/1980
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA DE S BARTOLOMEU DO OUTEIRO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2954
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/06/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART26 N1 A B ART37 N1 N2 ART38 N1 ART47 ART48.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART30 ART31.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART33 ART46 ART54.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG420.