Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014632 |
| Data do Acordão: | 07/22/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RESERVA DE RENDEIRO RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO MOTIVO PONDEROSO FUNDAMENTAÇÃO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O art. 31 do Dec-Lei 81/78 permite a demarcação de uma reserva de rendeiro sem ser em sobreposição com a do respectivo proprietario, desde que ocorra "motivo ponderoso devidamente justificado". II - O despacho que atribui uma reserva de rendeiro sem ser em sobreposição com a do respectivo proprietario deve ser fundamentado com a indicação do "motivo ponderoso" a que alude o ja referido art. 31, mas a falta dessa indicação apenas significa que o despacho não esta fundamentado e não tambem que não existia motivo ponderoso para a decisão tomada, certo como e que a Administração tem por si a presunção de legalidade dos seus actos. |
| Nº Convencional: | JSTA00007003 |
| Nº do Documento: | SA119820722014632 |
| Data de Entrada: | 05/08/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA DE S BARTOLOMEU DO OUTEIRO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/04/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2954 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/06/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART26 N1 A B ART37 N1 N2 ART38 N1 ART47 ART48. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART30 ART31. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART33 ART46 ART54. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG420. |