Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002565 |
| Data do Acordão: | 12/14/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CUSTOS DE PRODUÇÃO PROCESSO PENAL FISCAL ACUSAÇÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO |
| Sumário: | Incumbe a acusação, em processo penal fiscal, alegar todos os elementos essenciais da infracção imputada, ou seja todos os elementos concretos, precisos e tipicos, os factos materiais que corporalizam e caracterizam essa infracção, e não os conceitos legais integrados por tais elementos ou factos. Não pode, assim, proceder a acusação baseada apenas nesses conceitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00005478 |
| Nº do Documento: | SA219831214002565 |
| Data de Entrada: | 06/09/1983 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC TEXTIL SANTIAGO A A MENDES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 715 |
| Referência Publicação 1: | AD N272-273 ANOXXIII PAG1027 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART38 PARUNICO ART51. |