Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002565
Data do Acordão:12/14/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE PRODUÇÃO
PROCESSO PENAL FISCAL
ACUSAÇÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO
Sumário:Incumbe a acusação, em processo penal fiscal, alegar todos os elementos essenciais da infracção imputada, ou seja todos os elementos concretos, precisos e tipicos, os factos materiais que corporalizam e caracterizam essa infracção, e não os conceitos legais integrados por tais elementos ou factos. Não pode, assim, proceder a acusação baseada apenas nesses conceitos.
Nº Convencional:JSTA00005478
Nº do Documento:SA219831214002565
Data de Entrada:06/09/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC TEXTIL SANTIAGO A A MENDES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:715
Referência Publicação 1:AD N272-273 ANOXXIII PAG1027
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART38 PARUNICO ART51.